17. Mas reconhecerá por primogênito o filho da mulher desprezada, dando-lhe uma porção dupla de todos os seus bens, porque esse filho é o primeiro fruto de seu vigor, é a ele que pertence o direito de primo­genitura.”

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“Quando o dia seguinte chegar, ele também será chamado de hoje e, então, você pensará nele. Tenha sempre muita confiança na Divina Providência.” São Padre Pio de Pietrelcina