16. Wo nämlich ein Testament vorliegt, muss der Tod des Erblassers nachgewiesen werden;





“Não nos preocupemos quando Deus põe à prova a nossa fidelidade. Confiemo-nos à Sua vontade; é o que podemos fazer. Deus nos libertará, consolará e enorajará.” São Padre Pio de Pietrelcina