1. Se alguém roubar um boi ou uma ovelha, e os matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.

2. Se um ladrão, encontrado a forçar a porta ou a excavar a parede da casa, for ferido e morrer, aquele que o feriu não será réu de morte.

3. Se, porém, fez isto depois de ter nascido o sol, cometeu um homicídio, e ele mesmo morerrá. Se (o ladrão) não tiver com que pague o furto, será vendido ele mesmo. (ver nota)

4. Se aquilo que ele roubou for encontrado ainda vivo junto dele, quer seja um boi, quer seja um jumento, quer seja uma ovelha, restituirá o dobro.

5. Se alguém danificar um campo ou uma vinha, deixando que o seu gado ande a pastar nos campos alheios, dará o melhor que tiver no seu campo ou na sua vinha, segundo a avaliação do dano.

6. Se um fogo, alastrando pelos espinhos, se pegar às medas dos trigos ou às searas que ainda estão em pé nos campos, pagará o dano aquele que tiver acendido o fogo.

7. Se alguém confiar a um amigo dinheiro ou qualquer objecto para guardar, e se for roubado aquele que os recebeu, o ladrão, quando encontrado, pagará o dobro.

8. Se o ladrão se não encontrar, o dono da casa será obrigado a comparecer diante de Deus, e jurará que não estendeu a mão ao bem do seu próximo

9. para o defraudar nem num boi nem num jumento, nem numa ovelha, nem num vestido, nem em qualquer outra coisa que haja desaparecido: a causa de ambos se levará ante os juízes, e o que for condenado restituirá o dobro ao seu próximo.

10. Se alguém der a guardar ao seu próximo um jumento, um boi, uma ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer ou se estropiar, ou for apanhado pelos inimigos, sem que ninguém tenha visto,

11. intervirá o juramento, que ele não estendeu a mão ao bem do seu próximo, e o dono aceitará o juramento, e o outro não será obrigado a indemnizar.

12. Mas, se o animal foi furtado, o depositário indemnizará o dono do prejuízo.

13. Se foi devorado por uma fera, levar-lhe-á o que resta, e não será obrigado a restituir.

14. O que pedir ao seu próximo emprestado algum animal e ele vier a estropiar-se ou a morrer na ausência do dono, será obrigado a restituir; (ver nota)

15. porém, se o dono se achou presente, não restituirá; se o empréstimo foi feito mediante certa quantia, pagar-se-á o estipulado.

16. Se alguém seduzir uma donzela, que ainda não está desposada, e dormir com ela, dotá-la-á e tomá-la-á por mulher.

17. Se o pai da donzela não lha quiser dar, pagará tanto em dinheiro, quanto as donzelas costumam receber em dote.

18. Não deixarás viver os feiticeiros.

19. Aquele que pecar com uma besta seja punido de morte.

20. Aquele que sacrificar aos deuses, e não ao Senhor, será exterminado.

21. Não molestarás nem afligirás o estrangeiro, por que também vós fostes estrangeiros na terra do Egipto.

22. Não fareis mal algum à viúva nem ao orfão.

23. Se os ofenderdes, eles gritarão por mim, eu ouvirei o seu clamor,

24. o meu furor se acenderá e eu vos exterminarei à espada, e as vossas mulheres ficarão viúvas, e os vossos filhos órfãos.

25. Se emprestares dinheiro ao meu povo pobre, que habita contigo, não o apertarás como um exactor, nem o oprimirás com usuras.

26. Se receberes do teu próximo, em penhor, a sua capa, tu lha darás antes do sol posto,

27. porque ela é a sua única cobertura, o único agasalho da sua carne, nem tem outro com que dormir. Se ele clamar por mim, ouvi-lo-ei, porque sou misericordioso.

28. Não dirás mal dos juízes, e não amaldiçoarás o príncipe do teu povo. (ver nota)

29. Não tardarás em pagar os teus dizimos e as tuas primícias, e dar-me-ás o primogénito de teus filhos.

30. O mesmo farás relativamente aos bois e às ovelhas: esteja (o primogênito) sete dias com sua mãe, e no oitavo dia oferecer-mo-ás.

31. Vós sereis para mim homens santos; não comereis carne despedaçada (encontrada) nos campos, mas deitá-la-eis aos cães.





“Meu Deus, perdoa-me. Nunca Te ofereci nada na minha vida e, agora, por este pouco que estou sofrendo, em comparação a tudo o que Tu sofreste na Cruz, eu reclamo injustamente!” São Padre Pio de Pietrelcina