1. Quando o Senhor teu Deus tiver exterminado de os povos, cuja terra te há-de dar, quando a possuíres, e habitardes nas suas cidades e casas,

2. separarás para ti três cidades no meio do país cuja posse o Senhor teu Deus te há-de dar.

3. Aplanarás com cuidado o caminho e dividirás em três porções iguais todo o território que o Senhor te der, por herança, para que o que está fugitivo por homicídio, tenha um lugar vizinho a que se acolha.

4. Eis o caso do homicida fugitivo, cuja vida se deve conservar; será quando ferir o seu próximo sem querer, sem antes ter sido seu inimigo, nem ontem nem ante-ontem.

5. Assim, se um foi com outro cortar lenha a uma mata, e se, ao tempo que cortava a lenha, lhe escapou o machado da mão, e saindo o ferto fora do cato, feriu o seu amigo, e o matou, ele se acolherá a uma das sobreditas cidades, e viverá.

6. Doutro modo poderia suceder que algum parente daquele, cujo sangue foi derramado, estimulado da sua dor, o seguisse e o prendesse, se o caminho fosse muito longo, e matasse um homem, que não merece a morte, visto não se provar que antes tivesse tido inimizade com o que foi morto.

7. Portanto mando-te que ponhas à parte três cidades.

8. Quando o Senhor teu Deus tiver alargado os teus limites, como jurou a teus pais, e te tiver dado toda a terra que lhes prometeu dar-te

9. (Se guardares os seus mandamentos, se fizeres o que ou hoje te prescrevo, amando o Senhor teu Deus e andando sempre pelos seus caminhos) juntarás a essas três cidades outras três,

10. para que se não derrame o sangue inocente no meio da terra que o Senhor teu Deus te der por herança, e não caia sangue sobre ti. (ver nota)

11. Se alguém, tendo ódio ao seu próximo, armar ciladas à sua vida e, levantando-se, o ferir e matar, e se refugiar em uma das sobreditas cidades,

12. os anciães da sua cidade mandarão tirá-lo do lugar do refúgio, e o entregarão nas mãos do vingador do sangue, para ser morto. (ver nota)

13. Não terás compaixão dele, e tirarás de Israel o reato do sangue inocente, para que te suceda bem. (ver nota)

14. Não moverás, nem transportarás os marcos do teu próximo, que teus predecessores fixaram na herança que o Senhor teu Deus te der, no país que ele te entregar.

15. Não valerá contra alguém uma só testemunha, qualquer que for o delito ou o crime; tudo será verificado sobre o depoimento de duas ou três testemunhas.

16. Se se apresentar uma testemunha falsa contra um homem, acusando-o de prevaricação,

17. ambos os contendores comparecerão diante do Senhor na presença dos sacerdotes e juízes que estiverem em exercício naqueles dias.

18. Quando estes, depois dum diligentíssimo exame, conhecerem que a testemunha disse uma mentira contra o seu irmão,

19. far-lhe-ão o que ele tinha intenção de fazer ao seu irmão, e tirarás o mal do meio de ti,

20. para que os outros, ouvindo isto, tenham medo, e, de nenhum modo, se atrevam a fazer tais coisas.

21. Não terás compaixão dele, mas exigirás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.





“Lembre-se de que você tem no Céu não somente um pai, mas também uma Mãe”. São Padre Pio de Pietrelcina