1. Disse também o Senhor a Moisés estas coisas nas planícies de Moab, junto do Jordão, defronte de Jericó:

2. Manda aos filhos de Israel que dêem das suas possessões aos Levitas

3. cidades para habitarem, e os seus subúrbios, para que eles morem nas cidades, e os subúrbios sejam para os seus gados e animais.

4. Estes subúrbios estender-se-ão dos muros das cidades para fora mil passos em roda.

5. Serão de dois mil côvados para o oriente, de dois mil côvados para o meio-dia, dois mil côvados para o ocidente, e dois mil côvados para o setentrião, ficando a cidade no meio. Estes são os lugares das pastagens das suas cidades.

6. Das mesmas cidades que deres aos Levitas, seis serão destinadas para refúgio dos fugitivos, a fim de que nelas se acolha aquele que tiver derramado sangue (involuntariamente); além destas (seis), haverá (para os Levitas) outras quarenta e duas cidades,

7. isto é, ao todo quarenta e oito com os seus subúrbios.

8. Essas cidades que se hão-de dar das possessões dos filhos de Israel, serão tomadas mais dos que têm mais, e menos dos que têm menos: cada um dará cidades aos Levitas na proporção da sua herança.

9. O Senhor disse a Moisés:

10. Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando, passado o Jordão, tiverdes entrado na terra de Canaan,

11. determinai que cidades devem ser para refúgio dos fugitivos, que involuntariamente derramarem sangue.

12. Quando o fugitivo se tiver refugiado nelas, o vingador do sangue não poderá matá-lo, enquanto se não apresentar diante da assembleia, enquanto não for julgada a sua causa.

13. Dessas cidades que se devem destinar a refúgio.

14. três serão do lado de lá do Jordão, e três na terra de Canaan,

15. e (serão) tanto para os filhos de Israel, como para os estrangeiros e peregrinos, a fim de que a elas se acolha aquele que involuntariamente tiver derramado sangue.

16. Se alguém ferir com ferro, e o ferido morrer, (o agressor) é réu de homicídio, também ele morrerá.

17. Se alguém atirar uma pedrada, e o ferido morrer (dela), será castigado da mesma maneira.

18. Se morrer o que foi ferido com pau, será vingado com o sangue do que o feriu.

19. O vingador do sangue matará o homicida: logo que o apanhar, o matará.

20. Se algum homem por ódio empurrar outro, ou lhe atirar com alguma coisa à traição,

21. ou se, sendo seu inimigo, o ferir com a mão, e ele morrer, o percussor será réu de homicídio; o vingador do sangue, logo que der com ele, o matará

22. Porém, se ele acidentalmente, e não por ódio

23. nem por inimizade, fez alguma destas coisas,

24. e se provar diante do povo, e tiver sido ventilada a causa de sangue entre o que feriu e o vingador do sangue,

25. será livre da mão do vingador como inocente, e por sentença será reconduzido à cidade, a que se tinha refugiado, e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi sagrado com o santo óleo. (ver nota)

26. Se o que matou for encontrado fora dos limites das cidades, que estão destinadas para os fugitivos,

27. e for morto por aquele que é vingador do sangue, não será culpado o que matar,

28. porque o fugitivo devia residir na cidade até à morte do pontífice. Depois que este morrer, o homicida pode voltar para a sua terra.

29. Estas determinações serão perpétuas, e serão leis em todos os lugares que habitardes.

30. O homicida será castigado, ouvidas as testemunhas: ninguém será condenado pela deposição de uma só testemunha.

31. Não recebereis dinheiro pelo resgate daquele que é réu de sangue, pois ele deve ser morto.

32. Os desterrados e os fugitivos de nenhum modo poderão voltar para as suas cidades antes da morte do pontífice.

33. Não manchareis a terra da vossa habitação, a qual se contamina com o sangue dos inocentes, e não pode ser purificada senão com o sangue daquele que derramou o sangue do outro.

34. Não profaneis a terra que habitais, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito entre os filhos de Israel.





“Que Nossa Senhora aumente a graça em você e a faça digna do Paraíso”. São Padre Pio de Pietrelcina