Talált 36 Eredmények: Levita

  • Então o Senhor irritou-se contra Moisés: “Não tens Aarão – disse ele – teu irmão, o levita? Eu sei que ele fala bem. Ei-lo justamente que vem ao teu encontro e, vendo-te, se alegrará o seu coração. (Êxodo 4, 14)

  • “Esta é a lei relativa aos levitas: desde os vinte e cinco anos para cima, o levita será admitido ao serviço na tenda de reunião. (Números 8, 24)

  • Lá vos alegrarei em presença do Senhor, vosso Deus, vós, vossos filhos, vossas filhas, vossos servos e vossas servas, assim como o levita que se encontrar dentro de vossos muros, porque ele não tem parte nem herança em Israel. (Deuteronômio 12, 12)

  • Mas comerás essas coisas diante do Senhor, teu Deus, no lugar que o Senhor, teu Deus, tiver escolhido, tu, teu filho, tua filha, teu servo e tua serva, assim como o levita que se encontrar dentro dos teus muros, alegrando-te na em presença do Senhor, por todos os bens que tuas mãos tiverem adquirido. (Deuteronômio 12, 18)

  • Guarda-te de abandonar o levita durante todo o tempo que viveres em teu solo. (Deuteronômio 12, 19)

  • Não negligenciarás o levita que vive dentro de teus muros, porque ele não recebeu como tu partilha nem herança. (Deuteronômio 14, 27)

  • para que o levita que não tem como tu partilha nem herança, o estrangeiro, o órfão e a viúva, que se encontram em teus muros, possam comer à sacie­dade, e que o Senhor, teu Deus, te abençoe em todas as obras de tuas mãos.” (Deuteronômio 14, 29)

  • E te alegrarás na presença do Senhor, teu Deus, com teu filho, tua filha, teu servo e tua serva, o levita que vive em teus muros, assim como o estrangeiro, o órfão e a viúva que vivem no meio de ti, no lugar escolhido pelo Senhor, teu Deus, para aí habitar o seu nome. (Deuteronômio 16, 11)

  • E te alegrando nessa festa, com teu filho, tua filha, teu servo e tua serva, assim como o levita, o estrangeiro, o órfão e a viúva que estiverem em teus muros. (Deuteronômio 16, 14)

  • Quando um levita vier de uma cidade situada em qualquer ponto de Israel, dirigindo-se espontaneamente ao lugar escolhido pelo Senhor, (Deuteronômio 18, 6)

  • Depois, te alegrarás por todos os bens que o Senhor, teu Deus, te tiver dado, a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que mora no meio de ti. (Deuteronômio 26, 11)

  • Quando tiveres acabado de separar o dízimo de todos os teus produtos, no terceiro ano, que é o ano do dízimo, e o tiveres distribuído ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que tenham em tua cidade do que comer com fartura,* (Deuteronômio 26, 12)


“Devo fazer somente a vontade de Deus e, se lhe agrado, o restante não conta.” São Padre Pio de Pietrelcina