16. esse homem, no dia em que repartir seus bens entre os seus filhos, não poderá dar o direito de primo­genitura ao filho da que é amada, em detrimento do pri­mogênito, filho da mulher desdenhada.

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“Recorramos a Jesus e não às pessoas, pois só ele nunca nos faltará.” São Padre Pio de Pietrelcina