Fondare 35 Risultati per: Chaga
“Quando um homem tiver um tumor, uma inflamação ou uma mancha branca na pele de seu corpo, e esta se tornar em sua pele uma chaga de lepra, ele será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos sacerdotes. (Levítico 13, 2)
O sacerdote examinará o mal que houver na pele do corpo. Se o pêlo se tornou branco naquele lugar, e a chaga parecer mais funda que a pele, será uma chaga de lepra. Após examiná-lo, o sacerdote verificará o fato e declarará impuro o homem. (Levítico 13, 3)
No sétimo dia, o sacerdote o examinará: se a chaga parecer não ter progredido e não se tiver estendido pela pele, ele o isolará uma segunda vez durante sete dias. (Levítico 13, 5)
Se a chaga se estendeu por toda a pele do doente, da cabeça aos pés, o sacerdote que o examinar, verificando, segundo o que viu, (Levítico 13, 12)
se a chaga se tornou verdadeiramente branca, o sacerdote o declarará puro: ele está puro. (Levítico 13, 17)
Se a mancha parecer mais funda que a pele, e o cabelo se tiver tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra, fornada na úlcera. (Levítico 13, 20)
Se a mancha se estender por sobre a pele, o sacerdote declarará o homem impuro: é uma chaga de lepra. (Levítico 13, 22)
Se o cabelo se tornou branco na mancha, e essa parecer mais funda que a pele, é a lepra que se formou na queimadura; o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra. (Levítico 13, 25)
Depois disso, o examinará. Se a mancha tiver se estendido por sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra. (Levítico 13, 27)
Quando um homem ou uma mulher tiver uma chaga na cabeça ou no queixo, o sacerdote examinará a chaga. (Levítico 13, 29)
Se o sacerdote averiguar que a chaga da tinha não parece mais funda que a pele, e nela não houver cabelos pretos, o sacerdote isolará durante sete dias aquele que tem a chaga da tinha. (Levítico 13, 31)
No sétimo dia, o examinará. Se a tinha não se espalhou, nela não houver cabelo amarelado, e a chaga não parecer mais funda do que a pele, (Levítico 13, 32)