Fondare 339 Risultati per: tribo de benjamim

  • Moisés, então, respondeu aos filhos de Israel, por ordem do Senhor: “Tem razão a tribo dos filhos de José. (Números 36, 5)

  • Eis a ordem do Senhor para as filhas de Salafaad: Casem com quem quiserem, contanto que seja com alguém de uma família da tribo paterna; (Números 36, 6)

  • desse modo, as possessões dos israelitas não passarão de uma tribo à outra, e cada israe­lita ficará na herança da tribo de seus pais. (Números 36, 7)

  • Todas as mulheres que possuírem um patrimônio em uma tribo israelita, tomarão marido na tribo paterna, a fim de que cada israelita conserve o patrimônio de família. (Números 36, 8)

  • Herança alguma poderá passar de uma tribo à outra: deve cada tribo israelita permanecer no que é seu”. (Números 36, 9)

  • casaram-se, pois, em famílias saídas de Manassés, filho de José, e a possessão que lhes tocava permaneceu na tribo de seu pai. (Números 36, 12)

  • Vosso parecer agradou-me, e escolhi dentre vós doze homens, um de cada tribo. (Deuteronômio 1, 23)

  • Dei à meia tribo de Manassés o resto de Galaad e todo o Basã, reino de Og: toda a região de Argob, com todo o Basã; e o que se chama a terra dos refaim. (Deuteronômio 3, 13)

  • Foi nesse mesmo tempo que o Senhor designou a tribo de Levi para levar a arca da aliança do Senhor, para estar na sua presença, servi-lo e abençoar em seu nome, o que ela continua fazendo sempre. (Deuteronômio 10, 8)

  • “Os sacerdotes levíticos e toda a tribo de Levi não terão parte nem herança com Israel: viverão dos sacrifícios feitos pelo fogo ao Senhor, que é a sua parte. (Deuteronômio 18, 1)

  • “Quando tiverdes passado o Jordão, estarão sobre o monte Garizim para abençoar o povo: Simeão, Levi, Judá, Issacar, José e Benjamim; (Deuteronômio 27, 12)

  • Conquistamos sua terra e a repartimos entre os rubenitas, os gaditas e a meia tribo de Manassés. (Deuteronômio 29, 7)


“Quanto maiores forem os dons, maior deve ser sua humildade, lembrando de que tudo lhe foi dado como empréstimo.”(Pe Pio) São Padre Pio de Pietrelcina