22. Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.

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“Deus não opera prodígios onde não há fé.” São Padre Pio de Pietrelcina