1. Disse também o Senhor a Moisés estas coisas nas planícies de Moab, junto do Jordão, defronte de Jericó:

2. Manda aos filhos de Israel que dêem das suas possessões aos Levitas

3. cidades para habitarem, e os seus subúrbios, para que eles morem nas cidades, e os subúrbios sejam para os seus gados e animais.

4. Estes subúrbios estender-se-ão dos muros das cidades para fora mil passos em roda.

5. Serão de dois mil côvados para o oriente, de dois mil côvados para o meio-dia, dois mil côvados para o ocidente, e dois mil côvados para o setentrião, ficando a cidade no meio. Estes são os lugares das pastagens das suas cidades.

6. Das mesmas cidades que deres aos Levitas, seis serão destinadas para refúgio dos fugitivos, a fim de que nelas se acolha aquele que tiver derramado sangue (involuntariamente); além destas (seis), haverá (para os Levitas) outras quarenta e duas cidades,

7. isto é, ao todo quarenta e oito com os seus subúrbios.

8. Essas cidades que se hão-de dar das possessões dos filhos de Israel, serão tomadas mais dos que têm mais, e menos dos que têm menos: cada um dará cidades aos Levitas na proporção da sua herança.

9. O Senhor disse a Moisés:

10. Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando, passado o Jordão, tiverdes entrado na terra de Canaan,

11. determinai que cidades devem ser para refúgio dos fugitivos, que involuntariamente derramarem sangue.

12. Quando o fugitivo se tiver refugiado nelas, o vingador do sangue não poderá matá-lo, enquanto se não apresentar diante da assembleia, enquanto não for julgada a sua causa.

13. Dessas cidades que se devem destinar a refúgio.

14. três serão do lado de lá do Jordão, e três na terra de Canaan,

15. e (serão) tanto para os filhos de Israel, como para os estrangeiros e peregrinos, a fim de que a elas se acolha aquele que involuntariamente tiver derramado sangue.

16. Se alguém ferir com ferro, e o ferido morrer, (o agressor) é réu de homicídio, também ele morrerá.

17. Se alguém atirar uma pedrada, e o ferido morrer (dela), será castigado da mesma maneira.

18. Se morrer o que foi ferido com pau, será vingado com o sangue do que o feriu.

19. O vingador do sangue matará o homicida: logo que o apanhar, o matará.

20. Se algum homem por ódio empurrar outro, ou lhe atirar com alguma coisa à traição,

21. ou se, sendo seu inimigo, o ferir com a mão, e ele morrer, o percussor será réu de homicídio; o vingador do sangue, logo que der com ele, o matará

22. Porém, se ele acidentalmente, e não por ódio

23. nem por inimizade, fez alguma destas coisas,

24. e se provar diante do povo, e tiver sido ventilada a causa de sangue entre o que feriu e o vingador do sangue,

25. será livre da mão do vingador como inocente, e por sentença será reconduzido à cidade, a que se tinha refugiado, e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi sagrado com o santo óleo. (ver nota)

26. Se o que matou for encontrado fora dos limites das cidades, que estão destinadas para os fugitivos,

27. e for morto por aquele que é vingador do sangue, não será culpado o que matar,

28. porque o fugitivo devia residir na cidade até à morte do pontífice. Depois que este morrer, o homicida pode voltar para a sua terra.

29. Estas determinações serão perpétuas, e serão leis em todos os lugares que habitardes.

30. O homicida será castigado, ouvidas as testemunhas: ninguém será condenado pela deposição de uma só testemunha.

31. Não recebereis dinheiro pelo resgate daquele que é réu de sangue, pois ele deve ser morto.

32. Os desterrados e os fugitivos de nenhum modo poderão voltar para as suas cidades antes da morte do pontífice.

33. Não manchareis a terra da vossa habitação, a qual se contamina com o sangue dos inocentes, e não pode ser purificada senão com o sangue daquele que derramou o sangue do outro.

34. Não profaneis a terra que habitais, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito entre os filhos de Israel.





“Quanto maiores forem os dons, maior deve ser sua humildade, lembrando de que tudo lhe foi dado como empréstimo.”(Pe Pio) São Padre Pio de Pietrelcina